- 1 -São excluídos do processo, em qualquer momento do mesmo, os estudantes internacionais que prestem falsas declarações ou que comprovadamente apresentem documentos de forma fraudulenta.
- 2 -São da competência do Presidente do IPT as decisões relativas a exclusões do processo, as quais devem ser fundamentadas e sujeitas a audiência prévia dos interessados.
Artigo 13.º — Exclusão de Candidatos
Vigente desde: 10/05/2022
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