- 1 -Os estudantes internacionais colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Só após a matrícula e inscrição, o IPT emitirá documento que as certifique, destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
- 3 -Após a matrícula e inscrição o estudante internacional dispõe de três meses de calendário para apresentar os documentos oficiais originais que apresentou na candidatura, sempre que os mesmos suscitem dúvidas e lhes sejam solicitados.
- 4 -Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPT reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo 13.º, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 5 -A não apresentação dos documentos oficiais originais, a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura, dos pré-requisitos, se existirem, e a não satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação no concurso local implicam a anulação da matrícula e inscrição.
- 6 -Caso não haja lugar à matrícula no prazo fixado é chamado o estudante internacional seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022