Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual aplica-se o diploma que regula o estatuto do estudante internacional e o disposto no presente regulamento, em particular o artigo 16.º
Artigo 18.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
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