O IPT comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 19.º — Informação
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022