- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação civil emitido pelas autoridades do país de origem;
- b)Declaração assinada pelo candidato, sob compromisso de honra, em que ele declare que não tem nacionalidade portuguesa e não está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 1.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, se for o caso;
- d)Se a qualificação académica apresentada não for a referida no anexo I, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Documento comprovativo da classificação obtida:
- i)Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos;
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 5.º;
- iii)Nos exames finais das disciplinas de curso de sistema de ensino estrangeiro legalmente equivalentes ao ensino secundário português que, nas situações previstas no n.º 4, do artigo 5.º, possam substituir as provas de ingresso;
- iv)Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido na subalínea anterior, deve apresentar declaração, assinada sob compromisso de honra, das classificações obtidas, procedendo à sua comprovação documental até ao final do terceiro mês imediatamente subsequente à sua eventual matrícula e inscrição;
- f)Diploma DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira), ou certificado B2 por instituição portuguesa de ensino habilitada a emiti-la, ou declaração, assinada sob compromisso de honra, que irão frequentar um curso anual de língua portuguesa para obtenção de um certificado B2 emitido por instituição portuguesa de ensino habilitada a emiti-la;
- g)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
- h)Recibo comprovativo do pagamento da taxa de emolumentos prevista no n.º 4, do artigo 8.º
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas b) a g), do número anterior devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 3 -No caso das candidaturas entregues em papel, os documentos referidos nos números anterior são, obrigatoriamente, entregues conjuntamente com o requerimento de candidatura.
- 4 -No caso das candidaturas apresentadas por requerimento na plataforma online disponibilizada no portal do IPT, os documentos referidos no número anterior deverão ser remetidos no prazo de 5 dias úteis após a submissão da candidatura, por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço de correio:
Balcão Único - SPOC-Students Point of Contact
Estrada da Serra, Quinta do Contador
2300-313 Tomar
Portugal
Artigo 9.º — Instrução do processo de candidatura
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