A queixa considera-se encerrada no âmbito interno da Provedoria quando:
- a)A pessoa queixosa se considera satisfeita com o aconselhamento recebido e/ou a solução proposta;
- b)As partes envolvidas se consideram satisfeitas com uma solução mutuamente aceitável;
- c)A Provedoria considera, justificando-o, que o caso denunciado não configura uma situação de assédio, de discriminação ou de abuso, ou não possui mérito para mais averiguações;
- d)A Provedoria considera, justificando-o, que o cabal esclarecimento do caso implicaria averiguações que não são autorizadas pela pessoa queixosa;
- e)A pessoa queixosa não autoriza que o caso seja transmitido e canalizado às instâncias do ICS-ULisboa competentes para lhe assegurar prosseguimento disciplinar ou administrativo;
- f)Não é possível dar seguimento à queixa por falta de informação prestada pela pessoa queixosa ou por falta de indícios da prática de infração.