Aprovação do Regulamento da Provedoria da Comunidade Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Objeto
A Provedoria da Comunidade ICS (doravante designada Provedoria) é um órgão colegial independente, destinado a acolher de forma sigilosa, averiguar e dar seguimento a queixas de membros do pessoal investigador, não investigador e de estudantes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), relativamente a situações ou acontecimentos que as pessoas queixosas considerem constituir assédio moral ou sexual, abuso ou discriminação com base nos fatores em que a mesma é constitucionalmente proibida.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Competências
Constituem competências da Provedoria:
Exclusão de competências da Provedoria
Estão excluídas das competências da Provedoria:
Composição, mandato e deveres dos membros
Diversidade de género e de formação
Princípio da boa-fé
Modo de apresentação das queixas
As queixas enviadas à Provedoria são canalisadas através de um endereço de email específico ao qual só os seus membros têm acesso.
Instrução das queixas
Todas as queixas são analisadas e registadas, podendo ser objeto, casuisticamente e em função das suas tipologias e particularidades, de um ou de combinações dos seguintes procedimentos:
Tratamento das queixas
Todos os procedimentos de tratamento das queixas que envolvam outras pessoas, além da pessoa queixosa e dos membros da Provedoria, têm de obter a concordância específica da pessoa queixosa, ao abrigo do seu direito ao sigilo e confidencialidade.
Tratamento dos dados pessoais
Encerramento das queixas
A queixa considera-se encerrada no âmbito interno da Provedoria quando:
Divulgação de informação
Queixas não encerradas pela Provedoria
Queixas apresentadas à Provedoria da competência de outros órgãos
Modo de encaminhamento das queixas
O encaminhamento das queixas será efetuado por escrito, sendo mantido das mesmas registo reservado, que salvaguarde o seu caráter sigiloso e os direitos das partes envolvidas.
Efetivação do tratamento das queixas
Deveres das pessoas titulares dos órgãos de governo
São deveres, para com a Provedoria, das pessoas titulares dos órgãos de governo do ICS-ULisboa e dos cargos de Diretor/a e de Presidente do Conselho Científico:
Proteção de dados e demais legislação
O funcionamento da Provedoria respeita e submete-se aos normativos legais relativos a proteção de dados e de ordem administrativa ou disciplinar de administração pública e ensino superior.
Outros canais de denúncia
A criação e funcionamento da Provedoria da Comunidade ICS não prejudica nem substitui a utilização do Canal de Denúncia do ICS-ULisboa e demais canais disponibilizados pela Universidade de Lisboa por unidade orgânica, implementados em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia, nos casos integrados no respetivo âmbito de aplicação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
5 de maio de 2023. - A Diretora, Karin Elizabeth Wall Gago.
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