- 1 -As queixas que não sejam consideradas encerradas no âmbito da Provedoria e possuam mérito para averiguações e procedimentos no âmbito administrativo, disciplinar e/ou de medidas reparatórias que extravasem as competências da Provedoria, pertencendo tais competências a órgãos de governo do ICS-ULisboa, serão transmitidas e encaminhadas para as pessoas titulares dos cargos de Diretor/a e de Presidente do Conselho Científico do ICS-ULisboa, para o seu tratamento e resolução.
- 2 -Caso uma das pessoas titulares dos cargos referidos no número anterior seja parte na queixa a transmitir, o encaminhamento da mesma será efetuado apenas para a pessoa titular restante.
- 3 -Caso ambos as pessoas titulares antes referidas sejam parte na queixa a transmitir, o encaminhamento da mesma será efetuado para a Presidência do Conselho de Escola ou, caso esta também seja parte, para a Reitoria da ULisboa.
Artigo 14.º — Queixas não encerradas pela Provedoria
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023