- 1 -As queixas recebidas pela Provedoria que não sejam por ela tratadas, por os assuntos serem da competência do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico, serão transmitidas e encaminhadas para a presidência do respetivo órgão, após autorização explícita da pessoa queixosa.
- 2 -Caso a pessoa titular da presidência do órgão seja parte na queixa a transmitir, o encaminhamento da mesma será efetuado de acordo com o artigo 14.º
Artigo 15.º — Queixas apresentadas à Provedoria da competência de outros órgãos
Vigente desde: 17/05/2023
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