São deveres, para com a Provedoria, das pessoas titulares dos órgãos de governo do ICS-ULisboa e dos cargos de Diretor/a e de Presidente do Conselho Científico:
- a)Assegurar à Provedoria as condições adequadas ao desempenho da sua atividade;
- b)Dar seguimento adequado, consequente e explicitamente justificado, dentro das suas competências específicas, às queixas que lhes sejam endereçadas pela Provedoria;
- c)Informar a Provedoria acerca do tratamento e desenlace das queixas referidas na alínea anterior;
- d)Considerar as recomendações de prevenção e/ou mitigação de assédio, discriminação ou abuso que lhes sejam endereçadas pela Provedoria, tomando as medidas que considerem adequadas, dentro das suas competências específicas.