A criação e funcionamento da Provedoria da Comunidade ICS não prejudica nem substitui a utilização do Canal de Denúncia do ICS-ULisboa e demais canais disponibilizados pela Universidade de Lisboa por unidade orgânica, implementados em cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia, nos casos integrados no respetivo âmbito de aplicação.
Artigo 20.º — Outros canais de denúncia
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023