Constituem competências da Provedoria:
- a)Definir a sua organização, distribuição de trabalho e funcionamento internos;
- b)Receber em endereço de email exclusivo, salvaguardando o sigilo e a confidencialidade, queixas de membros do pessoal investigador, não investigador e de estudantes do ICS-ULisboa (doravante designados membros da comunidade ICS) relativamente a situações ou acontecimentos que estes considerem assédio, discriminação ou abuso;
- c)Ouvir as pessoas queixosas, averiguar os casos e aquilatar se estes configuram ou não situações de assédio, de discriminação e/ou de abuso;
- d)Aconselhar as pessoas queixosas;
- e)Intermediar situações e conflitos, desde que tal mereça a concordância explícita das partes;
- f)Transmitir e canalizar para as instâncias competentes do ICS-ULisboa os casos que considere terem mérito, tendo em vista a sua resolução, tomada de medidas ou procedimento disciplinar, desde que tal mereça a concordância explícita da pessoa queixosa;
- g)Receber desses órgãos informação acerca do tratamento e conclusão dos casos canalisados;
- h)Transmitir ao Ministério Público, tal como é dever geral, casos que configurem crimes públicos, dando disso informação ao Conselho de Gestão e ao Conselho Científico;
- i)Arquivar a queixa quando não se enquadre no âmbito das infrações denunciadas ou quando não for possível dar seguimento à queixa apresentada por falta de informação ou de indícios da prática de uma infração;
- j)Aconselhar os órgãos do ICS-ULisboa relativamente a medidas e políticas preventivas ou mitigadoras de casos de assédio ou discriminação;
- k)Elaborar um relatório anual sucinto que, salvaguardando o anonimato das pessoas queixosas, informe o número, tipologia e desenlace dos casos tratados e eventuais recomendações.