- 1 -Tem legitimidade para promover o processo disciplinar o Presidente da UOE, de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do IPC.
- 2 -A aplicação de sanção superior à suspensão por mais de trinta dias carece de parecer do Provedor do Estudante.
Artigo 19.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023