- 1 -O presente estatuto é aplicável aos estudantes do IPC.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente estatuto, consideram-se estudantes do IPC todos aqueles que possuam uma matrícula ou inscrição válida num dos seus ciclos de estudos ou se encontrem a frequentar quaisquer atividades de formação académica, independentemente de serem, ou não, conferentes de grau ou diploma, bem como aqueles que se encontrem:
- a)Em mobilidade, ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;
- b)A frequentar unidades curriculares isoladas.
- 3 -A perda temporária da qualidade de estudante do IPC não impede a aplicação do presente Estatuto por infrações anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o agente recuperar essa qualidade.
- 4 -A aplicação do presente estatuto não prejudica nem exime da responsabilidade civil e criminal a que possa haver lugar, mesmo que não se verifique a aplicação de qualquer sanção disciplinar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023