- 1 -O processo disciplinar é obrigatório, sem prejuízo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, e obedece aos princípios da celeridade e do contraditório.
- 2 -As sanções disciplinares de multa e superiores são sempre aplicadas após o apuramento dos factos em processo disciplinar.
Artigo 21.º — Obrigatoriedade de processo disciplinar
Vigente desde: 17/05/2023
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