O estudante tem direito a:
- a)Usufruir de um serviço de ensino politécnico de qualidade, de acordo com os objetivos previstos na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
- b)À preparação para a sua inserção e integração no mundo do trabalho e para um desempenho profissional de sucesso;
- c)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho académico;
- d)Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas no IPC ou fora dele;
- e)Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, dos apoios que lhe garantam a não exclusão do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira, previstos na lei;
- f)Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade do IPC;
- g)Ver salvaguardada a sua segurança nas unidades orgânicas do IPC e respeitada a sua integridade física e moral;
- h)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal;
- i)Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito do IPC, bem como ser eleito, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- j)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Unidade Orgânica de Ensino, adiante designada abreviadamente por UOE, e ser ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- k)Ser representado pela associação de estudantes da UOE que frequenta;
- l)Recorrer ao Provedor do Estudante, previsto nos artigos 42.º e 43.º dos Estatutos do IPC;
- m)Usar o cartão de identificação do IPC com as funcionalidades que lhe são inerentes;
- n)Participar nas atividades da Instituição, nos termos da lei e dos Estatutos do IPC.