- 1 -Da decisão de aplicação de sanção disciplinar superior a multa cabe recurso com efeito suspensivo para o Presidente do IPC, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação ou publicitação do aviso, respetivamente.
- 2 -Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da responsabilidade do estudante.
- 3 -As decisões tomadas pelo Presidente da UOE que não apliquem qualquer sanção e as decisões tomadas pelo Presidente do IPC não são passíveis de recurso hierárquico.
Artigo 42.º — Recurso
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023