- 1 -O interessado na revisão do procedimento disciplinar apresenta requerimento nesse sentido ao Presidente da UOE, indicando as circunstâncias ou meios de prova não considerados no procedimento disciplinar que ao requerente parecem justificar a revisão, e é instruído com todos os documentos indispensáveis para a decisão.
- 2 -Recebido o requerimento, o Presidente da UOE resolve, no prazo de 15 dias úteis, se deve ou não ser concedida a revisão do procedimento.
- 3 -Os demais trâmites obedecem ao disposto no Estatuto Disciplinar.
Artigo 46.º — Trâmites da revisão
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023