- 1 -Os prazos procedimentais previstos no presente estatuto contam-se nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -Os prazos de prescrição e de caducidade, contam-se em dias seguidos.
- 3 -Os prazos suspendem-se ainda durante o período de férias escolares fixado anualmente.
Artigo 52.º — Prazos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023