- 1 -As notificações de atos relacionados com o processo disciplinar podem ser efetuadas:
- a)Pela plataforma de gestão académica do IPC, preferencialmente;
- b)Pessoalmente;
- c)Por carta registada.
- 2 -Se, no caso da alínea c) do número anterior, o notificado for o estudante, a carta é dirigida para a morada fiscal constante do registo informático na plataforma de gestão académica.
- 3 -Os estudantes devem comunicar ao Serviço Académico da respetiva UOE quaisquer alterações dos respetivos domicílios.
Artigo 53.º — Notificações
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023