O regime disciplinar previsto no presente regulamento é imediatamente aplicável aos factos praticados, aos processos instaurados e às sanções disciplinares em curso de execução na data da sua entrada em vigor, quando se revele, em concreto, mais favorável ao estudante e melhor garanta a sua audiência e defesa.
Artigo 54.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023