- 1 -A seriação das candidaturas e consequente atribuição das bolsas previstas no artigo 4.º, 5.º e 6.º, em cada ano de Curso ou edição de Pós-Graduação, compete a um júri de seriação de estudantes e atribuição de bolsas.
- 2 -O júri, nomeado por despacho de quem preside o ISEL é constituído por quem coordena o Curso (Presidente do Júri), um membro da Comissão Coordenadora de Curso e por um membro da Direção do ISEL
- 3 -O júri de seriação de estudantes e atribuição de bolsas publicitará no site do ISEL os critérios de seriação e de desempate até 24 horas antes do início das candidaturas.
- 4 -Das reuniões do júri de seriação de estudantes e atribuição de bolsas serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
- 5 -Concluído o procedimento de seriação de estudantes e atribuição de bolsas, o ISEL divulgará a lista provisória na sua página institucional.
- 6 -Eventuais reclamações devidamente fundamentadas, devem ser feitas no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as quais terão resposta no prazo máximo de 2 dias úteis.
- 7 -Findo o prazo de reclamação e eventual prazo de resposta, a Direção do ISEL comunica, até ao prazo de 15 dias úteis, aos Serviços do IPL, para além das atas que relatem a atribuição das bolsas, a lista definitiva da atribuição de bolsas, enviando os seguintes elementos:
- i)Nome completo;
- ii)Número de estudante;
- iii)Número de identificação fiscal;
- iv)Nome do curso;
- v)Tipologia e valor da bolsa;
- vi)Endereço de correio eletrónico;
- vii)Contacto telefónico;
- viii)Morada;
- ix)Número internacional de identificação da conta bancária IBAN.
- i)Nome completo;
- 8 -Após a conclusão do procedimento referido no ponto anterior, o montante correspondente ao valor da bolsa será pago pelo Politécnico de Lisboa.
- 9 -A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela presidência do ISEL.
Artigo 13.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023