- 1 -O pagamento da comparticipação será efetuado diretamente pelo Município de Figueiró dos Vinhos às entidades/instituições gestoras da creche.
- 2 -O valor da comparticipação corresponde ao reembolso de parte ou totalidade da mensalidade e é fixado com base no rendimento Per Capita, nos seguintes termos:
- a)Rendimento Per Capita até 1 IAS - Comparticipação de 100 % do valor da mensalidade;
- b)Rendimento Per Capita superior a 1 IAS e igual ou inferior 1,5 IAS - Comparticipação de 50 % do valor da mensalidade;
- c)Superior a 1,5 IAS - Comparticipação de 25 % do valor da mensalidade.
Artigo 11.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021