- 1 -O montante máximo de apoio não pode ultrapassar os 100,00 (euro) (cem euros), por agregado familiar.
- 2 -O reembolso das despesas com medicação na parte não comparticipada pelo serviço nacional de saúde será efetuado mediante a entrega nos Serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos de comprovativo da prescrição médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia o qual deverá especificar os medicamentos prescritos
- 3 -A comparticipação tem validade de 12 (doze) meses, pelo que, expirado o prazo e mantendo-se as situações previstas no artigo seguinte, deve ser efetuada nova candidatura.
Artigo 17.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021