- 1 -Apoio ao arrendamento urbano nos contratos com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, até ao montante máximo de 300,00 (euro) (trezentos euros) por ano;
- 2 -A comparticipação tem validade de 12 (doze) meses, pelo que, expirado o prazo e mantendo-se as situações previstas no artigo seguinte, deve ser efetuada nova candidatura.
- 3 -O apoio será efetuado no final de cada ano de contrato devendo ser anexado ao requerimento, o respetivo contrato de arrendamento tendo como titular o(a) requerente, o cônjuge, ou pessoa com quem ele(a) viva em união de facto há mais de 1 (um) ano, bem como comprovativos de pagamento de rendas.
Artigo 20.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021