- 1 -Podem beneficiar do apoio ao arrendamento urbano os indivíduos ou agregados familiares residentes no Concelho de Figueiró dos Vinhos, desde que, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho de Figueiró dos Vinhos há pelo menos 1 (um) ano;
- b)O agregado não auferir um rendimento mensal per capita que ultrapasse o valor correspondente a 90 % de 1 IAS, calculado nos termos do artigo 13.º;
- c)Que o requerente não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Figueiró dos Vinhos.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 6.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam;
- b)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, referente a todos os membros do agregado familiar, ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira comprovando a sua inexistência;
- c)Três últimos recibos de vencimento auferido pelos elementos do agregado em idade ativa;
- d)Declaração da Segurança Social sobre o montante auferido e documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, no caso dos desempregados;
- e)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência no concelho há mais de 1 (um) ano;
- f)Fotocópia do contrato de arrendamento com declaração comprovativa de que a habitação se encontra inscrita no serviço de finanças ou do contrato-promessa de arrendamento;
- g)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de outros rendimentos para além dos declarados.
- h)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico.
Artigo 21.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021