Os beneficiários dos apoios estabelecidos no presente Regulamento ficam obrigados a:
- a)Informar o Município, no prazo de 10 dias úteis, da alteração de residência do agregado familiar;
- b)Informar o Município sempre que se verifique a alteração da condição socioeconómica do agregado familiar;
- c)Comunicar ao Município sempre que se constatar alguma situação anómala no decurso do apoio.