- 1 -O requerimento de candidatura aos apoios previstos neste Regulamento deve ser apresentado anualmente nos serviços da Câmara Municipal, acompanhadas dos documentos exigíveis para cada apoio.
- 2 -Em qualquer momento pode ser solicitada a apresentação de quaisquer outros documentos além dos exigíveis no ponto anterior, sempre que tal se mostre necessário para a análise do processo.
- 3 -Os processos de candidatura são analisados pelo Gabinete de Ação Social e submetidos, à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Os requerentes são notificados da decisão, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, desde que para o efeito hajam dado prévio consentimento escrito.
- 5 -Todos os apoios previstos no presente regulamento serão liquidados por transferência bancária, para o IBAN fornecido pelos requerentes.
- 6 -Em casos devidamente justificados, poderá ser utilizado outro meio de pagamento.
- 7 -Caso haja intenção de indeferimento, há lugar à audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Candidaturas e análise
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021