- 1 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso, das despesas efetuadas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, num valor até 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
- 2 -O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas com a criança e é fixado nos termos seguintes:
- a)Dos zero (0) aos doze (12) meses - 1.000,00 (euro) (mil euros), sendo que 40 % deste montante deverá corresponder a despesas efetuadas no comércio local na área do Concelho de Figueiró dos Vinhos;
- b)Dos treze (13) aos vinte e quatro (24) meses - 500,00 (euro) (quinhentos euros), sendo que 40 % deste montante deverá corresponder a despesas efetuadas no comércio local na área do Concelho de Figueiró dos Vinhos.
- 3 -São elegíveis as despesas realizadas com bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 4 -Os documentos da realização das despesas (fatura/fatura simplificada) devem ser emitidos com o número de contribuinte de um dos progenitores ou criança e serem entregues trimestralmente nos serviços da Câmara Municipal, não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar, sendo o reembolso das mesmas efetuado, durante o trimestre seguinte ao da entrega das despesas.
- 5 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, decidir sobre o seu enquadramento.
- 6 -O incentivo à natalidade é requerido até um ano após o nascimento da criança.
- 7 -O incentivo à natalidade carece de renovação anual, a efetuar no segundo ano de vida da criança, devendo ser comprovada a manutenção das condições de atribuição estabelecidas.
Artigo 8.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021