- 1 -As sanções disciplinares são comunicadas aos infratores por correio registado com aviso de receção.
- 2 -As sanções disciplinares são lançadas no processo individual do estudante da Universidade Europeia.
Artigo 10.º — Comunicação e registo das sanções disciplinares
Vigente desde: 10/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2019