São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
- a)A coação ou atuação sob a influência de ameaça grave ou sob ascendência de terceiro de quem dependa ou a quem deva obediência;
- b)A privação acidental do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática da infração, por motivo que não lhe seja imputável;
- c)A legítima defesa própria ou de terceiro;
- d)A não exigibilidade de conduta diversa, nomeadamente por cumprimento de uma ordem cuja execução pode resultar de erro desculpável de interpretação.