São circunstâncias agravantes de qualquer infração disciplinar:
- a)A premeditação;
- b)A comparticipação com outros para a prática da infração;
- c)A resistência a ordens legítimas;
- d)O facto da infração ser cometida durante o cumprimento de anterior sanção disciplinar;
- e)A reincidência;
- f)A acumulação de infrações;
- g)A gravidade do dano imputável ao infrator, ainda que a título de negligência.