- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passado um ano sobre a data em que a infração tenha sido cometida.
- 2 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve igualmente quando, conhecido o facto suscetível de qualificação como infração disciplinar por parte do reitor, não seja instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo máximo de 60 dias.
- 3 -A instauração de procedimento de inquérito suspende, até à sua conclusão, os prazos prescricionais.
- 4 -Se o facto qualificado como infração disciplinar for também considerado infração penal, os prazos de prescrição do procedimento disciplinar são os estabelecidos na lei penal.
Artigo 21.º — Prescrição
Vigente desde: 10/01/2019
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