- 1 -A advertência será sempre escrita, consistindo numa mera repreensão pela infração cometida que ficará averbada no processo individual do estudante da Universidade Europeia.
- 2 -A multa consiste numa sanção pecuniária fixada em quantia certa, tendo por limite máximo o valor equivalente às propinas relativas a um semestre letivo, no caso de atividades formativas organizadas por semestres, ou a metade do valor cobrado pela formação, no caso de atividades não organizadas por semestres, revertendo integralmente para a Associação de Estudantes da Universidade Europeia.
- 3 -A suspensão temporária das atividades escolares consiste na proibição de frequência das aulas e de prestação das provas académicas ou na impossibilidade de proceder à entrega de trabalhos, relatórios ou outros elementos de avaliação, a uma ou a várias unidades curriculares, tendo a duração mínima de um dia e a duração máxima de seis meses e não dispensando o estudante do pagamento das propinas devidas pelo período corresponde à suspensão.
- 4 -A suspensão da avaliação escolar durante um ano consiste na proibição de prestação de quaisquer provas de avaliação ou na impossibilidade de proceder à entrega de trabalhos, relatórios ou outros elementos de avaliação, a uma ou a várias unidades curriculares, durante esse período, que se inicia com a notificação da decisão, não dispensando o estudante do pagamento das propinas devidas pelo período corresponde à suspensão.
- 5 -A interdição da frequência da instituição consiste na perda da qualidade de estudante da Universidade Europeia por parte do infrator, tendo a duração mínima de um ano e a duração máxima de cinco anos.
Artigo 6.º — Caracterização das sanções disciplinares
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019