- 1 -A entidade com competência disciplinar, se julgar suficientemente provada a autoria de um ilícito disciplinar por infração leve, pode optar por aplicar uma advertência escrita depois de ouvido o estudante participado, não sendo necessária a instauração de processo disciplinar.
- 2 -O estudante é notificado da decisão, podendo, no prazo máximo de 5 dias, recorrer para o presidente da entidade instituidora, que dentro do mesmo prazo, decide pela reabertura do processo, o seu arquivamento ou ratificação da decisão do Reitor.
Artigo 8.º — Procedimento disciplinar simplificado
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019