- 1 -São membros do Conselho Sénior:
- a)O Presidente do Departamento, que preside, podendo delegar esta competência num membro eleito para o efeito pelo Conselho Sénior;
- b)Todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores do Departamento em exercício de funções.
- 2 -São atribuições do Conselho Sénior:
- a)Propor ao Conselho de Departamento a destituição do Presidente do DEI;
- b)Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do Departamento ou por qualquer dos seus membros;
- c)Propor a abertura de vagas de professor catedrático e investigador coordenador, bem como os respetivos júris e editais, ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;
- d)Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de vagas de professor auxiliar e associado ou investigador principal e auxiliar, bem como os respetivos júris e editais, e enviá-las ao Conselho Científico e ao Presidente do IST;
- e)Propor ao Conselho Científico e ao Presidente do IST a constituição dos júris de provas de agregação;
- f)Ratificar as propostas da Comissão de Gestão Estratégica de individualidades para a escrita de pareceres com vista à contratação por tempo indeterminado ou avaliação intermédia do período experimental;
- g)Decidir sobre recursos interpostos de deliberações do Presidente, da Comissão Executiva ou do Conselho Científico-Pedagógico;
- h)Propor ao Conselho de Departamento a criação, extinção ou alteração quer das Áreas Científicas quer dos Grupos de Unidades Curriculares do DEI.
- 3 -As reuniões do Conselho Sénior são convocadas por iniciativa do Presidente do Departamento ou a solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.
- 4 -As reuniões do Conselho Sénior podem deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efetividade de funções, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo cada elemento do Conselho Sénior direito a um voto, com exceção das respeitantes à apreciação de proposta de destituição do Presidente do Departamento, em que é exigido o voto favorável de 75 % dos membros do Conselho.
Artigo 7.º — Conselho Sénior
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021