- 1 -No final, a comissão eleitoral elabora a ata da reunião plenária que deve ser dada a conhecer ao presidente do ISEL, no prazo de dois dias.
- 2 -Excetuando as eleições dos coordenadores das secções autónomas, a ata também deve ser dada a conhecer ao presidente, em exercício, da área departamental associada às eleições.
- 3 -Da ata devem constar:
- a)Os nomes dos membros da comissão eleitoral;
- b)A hora de início da reunião, da abertura e de encerramento da votação.
- c)Local da reunião plenária;
- d)Nomes dos candidatos e respetivas letras associadas;
- e)O número total de eleitores inscritos;
- f)Se foi necessário segunda volta;
- g)O de votantes por cada volta;
- h)O número de votos por candidato em cada volta;
- i)O número de votos em branco e nulos por volta, caso a eleição tenha sido realizada por sufrágio secreto;
- j)Quaisquer outras ocorrências que a comissão eleitoral julgar dever mencionar.
Artigo 103.º — Ata da reunião plenária
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020