- 1 -O colégio eleitoral para a eleição do coordenador de cada curso é composto pelo corpo docente do colégio eleitoral do curso, de acordo com o artigo 11.º, e pelos estudantes da respetiva comissão coordenadora de curso.
- 2 -Para agilizar o processo e sem prejuízo das eleições, poderá existir apenas uma reunião plenária para eleger simultaneamente vários coordenadores de cursos ancorados na mesma área departamental, havendo uma única comissão eleitoral presidida por um docente da área departamental.
Artigo 105.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020