- 1 -O colégio eleitoral de cada curso conferente de grau é composto pelos elementos:
- a)Do corpo docente com serviço docente afeto ao respetivo curso no ano letivo das eleições em causa;
- b)Do corpo discente com matrícula efetiva no curso à data de elaboração dos cadernos eleitorais.
- 2 -No disposto na alínea a) do ponto anterior, considera-se com serviço docente afeto ao curso, o docente com uma das funções:
- a)Elemento da comissão coordenadora do curso;
- b)Coordenador de grupo disciplinar do curso;
- c)Regente ou responsável de unidade curricular do curso;
- d)Que lecione unidades curriculares do curso;
- e)Orientador de trabalho ou dissertação do curso.
Artigo 11.º — Colégio eleitoral do curso
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020