- 1 -O presidente do ISEL ou a conselho de supervisão, conforme a eleição, inicia o processo eleitoral com antecedência mínima de trinta dias antes da eleição:
- a)Marcando o dia da eleição;
- b)Nomeando o presidente da comissão eleitoral.
- 2 -As eleições são realizadas em local público da escola, durante um dia útil, das nove às vinte e duas horas, fora da época de exames ou férias escolares.
Artigo 21.º — Início do processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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