- 1 -A apresentação consiste na entrega do processo de candidatura, o qual deve conter:
- a)A lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos, suplentes e mandatários;
- b)Declaração de candidatura;
- c)Assinaturas dos proponentes, acompanhadas do respetivo número de identificação interno;
- d)Indicação da denominação pretendida.
- 2 -A denominação consiste numa letra do alfabeto português, escolhida pela lista. Em caso de mais de uma lista requerer uma mesma denominação, ficará com ela a que primeiro tiver apresentado o processo de candidatura.
- 3 -Para efeito do disposto na alínea a) do n.º 1, entende-se por elementos de identificação, os seguintes:
- a)Nome completo;
- b)Número de identificação interno;
- c)Caso seja docente, a categoria e o curso, ou cursos, em que tem serviço docente;
- d)Caso seja discente, o curso onde está matriculado e o ano do curso onde está inscrito em mais unidades curriculares.
- 4 -A declaração de candidatura é assinada, conjunta ou separadamente, pelos candidatos e suplentes, e dela deve constar que:
- a)Não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade;
- b)Não figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
- c)Aceitam a candidatura pela lista em que foram propostos;
- d)Concordam com os mandatários indicados na lista.
Artigo 27.º — Requisitos de apresentação
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020