- 1 -De acordo com os corpos abrangidos no colégio eleitoral de cada eleição, a assembleia de voto divide-se nas seguintes secções de voto:
- a)Secção de voto do corpo docente;
- b)Secção de voto do corpo do pessoal não docente;
- c)Secção de voto do corpo discente para cada curso.
- 2 -Desde que a comodidade dos eleitores não seja seriamente prejudicada, as Secções de voto podem ser divididas ou anexadas, usando boletins de cores diferentes, por decisão da comissão eleitoral.
Artigo 34.º — Secções de voto
Vigente desde: 21/05/2020
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