Os delegados das listas, têm os seguintes poderes:
- a)Ocupar os lugares mais próximos da mesa, para que possam fiscalizar todas as operações eleitorais;
- b)Serem ouvidos, em todas as questões que se suscitarem durante o funcionamento da assembleia, quer durante a votação, quer durante o apuramento;
- c)Assinar ou rubricar todos os documentos respeitantes às operações eleitorais;
- d)Obter todas as certidões que requererem sobre as operações de votação e apuramento.