- 1 -A comissão eleitoral providenciará para fornecer, a cada secção de voto, duas cópias, ou fotocópias autenticadas, dos cadernos eleitorais do ISEL.
- 2 -Os delegados das listas podem, a todo o momento, consultar as cópias ou fotocópias dos cadernos eleitorais.
Artigo 41.º — Elementos de trabalho da mesa
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020