O período da campanha eleitoral inicia-se no décimo segundo dia anterior, e finda às 22 horas da véspera, do dia designado para as eleições.
Artigo 42.º — Início e termo
Vigente desde: 21/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2020