- 1 -Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos escrutinadores, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem, e regular o bom funcionamento da assembleia, adotando para esse efeito as providências necessárias.
- 2 -Não são admitidos na secção de voto, e são mandados retirar pelo presidente, os eleitores que se apresentarem manifestamente embriagados ou que forem portadores de qualquer arma.
Artigo 53.º — Manutenção da ordem
Vigente desde: 21/05/2020
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