Encerrada a votação, o presidente da secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados, e dos que foram inutilizados pelos eleitores, e encerra-os em subscrito próprio, que fecha e lacra. De seguida entrega as urnas, e documentos de trabalho da mesa, à comissão eleitoral.
Artigo 56.º — Operação preliminar
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020