- 1 -Encerrada a operação preliminar, o presidente da comissão eleitoral manda contar os votantes, pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais.
- 2 -Concluída essa contagem, o presidente manda abrir a urna, para conferir o número de boletins de voto entrados.
- 3 -Em caso de divergência entre o número de votantes apurados, e o número de boletins de voto contados, prevalece, para efeitos de apuramento, o segundo destes números.
Artigo 57.º — Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Vigente desde: 21/05/2020
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