- 1 -A eleição dos docentes do conselho técnico científico é uma eleição geral realizada em sessão pública, em que o processo eleitoral é a duas voltas, com votação de seleção múltipla, sem candidaturas e campanha eleitoral.
- 2 -O colégio eleitoral é formado pelos professores de carreira e os equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria, do colégio eleitoral do ISEL, de acordo com o artigo 8.º
- 3 -É formada apenas uma secção de voto e uma mesa da assembleia de voto com os elementos da comissão eleitoral, nomeada pelo presidente do ISEL.
- 4 -O presidente do ISEL inicia o processo eleitoral, indicando, além do estabelecido no artigo 21.º, o número de docentes a eleger, o dia adicional para a segunda volta e nomeia dois elementos adicionais da comissão eleitoral.
- 5 -Para além dos requisitos dos pontos anteriores, a eleição deve cumprir os restantes artigos da presente secção.
Artigo 77.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020