O presidente do ISEL inicia o processo eleitoral de cada eleição restrita, marcando o dia da reunião plenária, com antecedência mínima de duas semanas, e nomeando o presidente da comissão eleitoral.
Artigo 88.º — Início do processo eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020